Categoria sujeita a altos e baixos decorrentes das diferenças entre os carros usados nos Estados Unidos e na Europa, o universo do Endurance tenta mais uma cartada na esperaça de se consolidar como um mercado forte e longevo: IMSA e FIA concordaram em adotar um regulamento comum, inicialmente para uma única categoria apenas. O acordo terá efeito que vai além das principais corridas de resistência do automobilismo mundial, as 24 Horas de Daytona e Le Mans (criadas em 1965 e 1923, respectivamente), mas são seus promotores que costuraram junto à FIA um regulamento comum para a nova era de supercarros de competição.
Para não ferir susceptibilidades os carros serão classificados como LMDh (Le Mans Daytona híbrido) e deverão respeitar alguns requisitos básicos, a começar pela escolha do construtor do chassi, que será um entre os quatro homologados (Dallara, Ligier, Multimatic e Oreca) e cada modelo completo será homologado por cinco anos. De certa forma a proposta anunciada hoje salva da extinção uma categoria que estava próxima de ser considerada natimorta, a do supercarros, e pavimenta uma estrada marcada por pavimentação diferente em cada sentido de direção.
A julgar pelo comunicado oficial emitido pela FIA (Federação Internacional do Automóvel) ACO ( Automobile Club de l’Ouest) e pela IMSA (International Motor Sports Association) “mais de uma dúzia de fabricantes de automóveis colaboraram” para a definição do regulamento, o que significa que as chances da categoria estrear com um grid reunindo muitas marcas é grande. Além de fabricados por um dos quatro construtores homologados haverá um único fornecedor do sistema híbrido de tração traseira; as carrocerias deverão ser baseadas em modelo vendido ao público e o motor de combustão interna (ICE na sigla em inglês) deverá ter a marca do fabricante do veículo.
O peso mínimo do carro será de 1.030 quilos e a potência máxima combinada do ICE e do sistema híbrido não deverá ultrapassar 500 kW (679,81 CV); um coeficiente de equalização de performance será usado para balancear o desempenho dos automóveis usados nas duas frentes, sendo que um fornecedor de pneus será responsável pelo suprimento único desse equipamento. O regulamento deverá entrar em vigor em 2022, data sujeita a alteração em função do desenrolar da pandemia do Coronavirus.