Se estás a pensar adquirir um carro novo, sobretudo se se tratar de veículos elétricos, sabes que existem benefícios e possíveis isenções que podem abranger a tua esfera pessoal? Sim, desta vez referimos-nos a ti e não à tua empresa.
Os incentivos fiscais têm um peso significativo no nosso orçamento e, por esta razão, devemos fazer as nossas escolhas com base na promoção da eficiência fiscal.
Desta feita, queremos apoiar-te na obtenção desta eficiência, através de um benefício fiscal associado à aquisição de veículos elétricos. De facto, este tipo de apoio não se limita apenas à aquisição de viaturas por parte das empresas, mas também por pessoas particulares.
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Veículos elétricos, os benefícios
Usando como exemplo, o Mário pretende adquirir uma nova viatura e, após saber sobre os benefícios de que pode usufruir, poderá obter uma excelente poupança.
Este incentivo é dirigido a pessoas singulares que pretendem adquirir uma viatura exclusivamente elétrica, em estado novo. De forma resumida, temos os seguintes benefícios monetários para veículos elétricos:
Descrição | Pessoas Singulares | Empresas |
---|---|---|
Ligeiros de Passageiros | 3000 € | 4000 € |
Ligeiros de Mercadorias | 3000 € | 3000 € |
Bicicletas, Motociclos, Ciclomotores elétricos e bicicletas de carga | 50% — limite até 350 € | |
Bicicletas convencionais | 10% — limite até 100 € |
Contudo, há que ter em atenção o seguinte:
- Uma pessoa apenas pode beneficiar deste incentivo numa aquisição única;
- Terá de manter o veículo por período mínimo de 24 meses;
- Não pode exportar estes veículos;
O pedido de atribuição deverá ser apresentado, através do preenchimento de um formulário, no site do Fundo Ambiental. Os incentivos estão limitados pelas verbas atribuídas e serão ordenados de acordo com a data de formalização do pedido.
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Mas não é tudo. Quanto à isenção de ISV e IUC, existem também algumas particularidades que poderão influenciar a sua escolha. Vejamos:
- Automóveis exclusivamente elétricos: estão completamente isentos de ISV e IUC.
- Importado usados da União Europeia: Não pagam qualquer imposto;
- Importados fora da União Europeia: Continuam a não pagar ISV e IUC, pagando apenas as taxas aduaneiras com a transação da viatura.
- Automóveis híbridos ou híbridos plug-in:
- IUC: Não estão isentos de imposto.
- ISV novos ou importados usados: Os híbridos normais pagam 60% do ISV e os híbridos plug-in pagam 25% do valor.
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Caso prático: o Mário quer poupar na compra do seu carro novo
O Mário decidiu, assim, comprar uma viatura exclusivamente elétrica. O carro em causa custou cerca de 60 000 euros. Como estava devidamente informado, acabou por usufruir dos benefícios fiscais apresentados mais abaixo. Em conversa com o seu amigo de longa data, o Damião, decidiu falar-lhe da poupança que obteve com esta aquisição!
O Damião ficou intrigado, uma vez que se prepara para adquirir um veículo híbrido Diesel, no montante de 57 200 euros, e não conhecia estes benefícios. Foi então que o Mário partilhou com o seu amigo a seguinte tabela, para o apoiar no processo de compra:
Descrição | Benefício | ISV | IUC |
---|---|---|---|
Viaturas elétricas | 3000 € | Isento | Isento |
Viaturas híbridas | Não tem | Sujeito a 60% do valor | Sujeito |
Viaturas híbridas plug-in | Não tem | Sujeito a 25% do valor | Sujeito |
Viaturas a gasóleo/gasolina | Não tem | Sujeito | Sujeito |
É de facto visível, também na esfera privada, a poupança de impostos inerente à decisão por certo tipo de viaturas, neste caso veículos elétricos. A preocupação ambiental parece estar na linha da frente e isso reflete-se nos benefícios fiscais em vigor.
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