Artigo 1 – Generalidades

A criação de um galardão anual designado por “CARRO DO ANO” visa premiar o modelo que represente, simultaneamente, um avanço tecnológico significativo no âmbito do mercado automóvel nacional e o melhor compromisso para o automobilista português em termos de economia (preço e custos de utilização), segurança e agradabilidade de condução.

O modelo premiado será distinguido com o título de “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, recebendo o respetivo representante ou importador o “Troféu Volante de Cristal”.

Em paralelo com o “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal” e mantendo a generalidade dos seus pressupostos, será galardoado o melhor produto automóvel (versão) em segmentos distintos do mercado nacional.

Estes galardões contemplarão oito classes: Citadino, Familiar, Executivo, Desportivo (inclui descapotáveis), SUV Compactos (inclui Crossovers), Grandes SUV, Elétricos e Híbridos. O vencedor de cada classe receberá o respetivo título e poderá ostentar a distinção de cada uma das classes mencionadas: Citadino do Ano, Familiar do Ano, Executivo do Ano, Desportivo do Ano, SUV Compacto do Ano, Grande SUV do Ano, Elétrico do Ano, e Híbrido do Ano.

O grupo IMPRESA organiza a iniciativa – “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, através da SIC Notícias e do Expresso.

Artigo 2 – Comissão Organizadora / Comissão Executiva

    1. A Comissão Organizadora do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” é composta por:

. Francisco Maria Balsemão, em representação da IMPRESA

. Albérico Fernandes, em representação da IMPRESA

. Representante da ACAP

. Representante do IMT

    1. A Comissão Executiva do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021é composta por:
      • Rui Pedro Reis (Diretor Executivo)
      • Luís Cáceres Monteiro
      • Rui Cardoso
      • Silva Pires (membro cooptado do júri)

Artigo 3 – Constituição do Júri

    1. O Júri será constituído pelos Órgãos de Comunicação Social, anualmente convidados para o efeito, que indicam o seu representante na iniciativa.
    1. A constituição do Júri consta do Anexo I ao presente Regulamento.
    1. Ao aceitar integrar o Júri do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, os Órgãos de Comunicação Social e os seus representantes comprometem‐se:
      • A divulgar a iniciativa e os respetivos resultados, no mínimo, em cinco ocasiões distintas:
  1. Apresentação geral da iniciativa: Outubro de 2020
  2. Apresentação das listas de veículos candidatos: Novembro de 2020
  3. Evento de eleição dos sete finalistas: Fevereiro de 2021 (1ª quinzena)
  4. Votação do Carro do Ano e respetivas classes: Fevereiro de 2021 (2ª quinzena)

5) Divulgação dos resultados finais: Março de 2021

      • A não divulgar resultados não oficiais.
    1. A Comissão Executiva fornecerá aos O.C.S. que integrarem o Júri, nas cinco ocasiões previstas, matéria editorial que permita a divulgação adequada da iniciativa.
    1. A Comissão Organizadora e a Comissão Executiva do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” reservam‐se o direito de não renovar, em futuras edições, o convite a qualquer elemento do Júri que não respeite as disposições do artigo 3.3 do presente regulamento.
    1. Os Órgãos de Comunicação Social que fazem parte do Júri deverão enviar à Comissão Executiva os suportes da divulgação relativa ao ponto 3.3 do regulamento.

Artigo 4. Veículos admitidos

    1. Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” Serão admitidos como candidatos os veículos automóveis:
      • Que correspondam ao conceito de “modelo novo”

As derivações, pequenas alterações de design ou novas designações de modelos já existentes não serão consideradas

      • Cujo arranque de comercialização no mercado nacional tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2020.

Entendem‐se como comercializados no nosso país os modelos que se encontrem disponíveis para venda em Portugal e com exposição pública em, pelo menos, 2/3 da rede de concessionários da respetiva marca. Excetuam‐se os veículos elegíveis para as classes Elétrico do Ano e Desportivo do Ano, que estão isentos de cumprir este preceito regulamentar

  1. 2”Classes do Carro do Ano 2021”

Serão admitidos como candidatos:

      • As versões dos modelos concorrentes ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, cujo arranque de comercialização no mercado nacional tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2020.
      • As versões resultantes de novas homologações derivadas de modelos comercializados no mercado nacional antes de 1 de Janeiro de 2020, desde que o arranque de comercialização das mesmas versões tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2020.

Entendem‐se como comercializadas no nosso país as versões que se encontrem disponíveis para venda em Portugal e com exposição pública em, pelo menos, 2/3 da rede de concessionários da respetiva marca, com exceção para carros elétricos elegíveis para a Classe Elétrico do Ano ou Desportivo do Ano, que estão dispensados de cumprir este preceito regulamentar.

Os veículos admitidos serão enquadrados nas seguintes 8 classes:

CITADINOS

Veículos dos segmentos A e B

FAMILIARES

Veículos do segmento C

EXECUTIVOS

Veículos dos segmentos superiores ao C

DESPORTIVOS/LAZER

Veículos desportivos de raiz ou versões desportivas de outros veículos. Em qualquer das situações descritas, é considerada condição fundamental de elegibilidade que a respetiva velocidade máxima, homologada pelo construtor, seja, no mínimo, de 200 km/h. Veículos cuja conceção privilegie o lazer. Estão incluídos os descapotáveis, independentemente do tipo de capota

SUV COMPACTOS

Veículos de construção monocoque, com carroçaria de 3 ou 5 portas, com altura ao solo mais elevada e com sistemas de transmissão de transmissão 4×2 ou 4×4, dos segmentos A, B, e C

GRANDES SUV

Veículos de construção monocoque, com carroçaria de 3 ou 5 portas, com altura ao solo mais elevada e com sistemas de transmissão de transmissão 4×2 ou 4×4, dos segmentos D, E e F

ELÉTRICOS

Veículos elétricos, de caráter ecológico, movidos exclusivamente por motor elétrico, e alimentado por baterias ou por pilhas de células de combustível (fuel cell)

HÍBRIDOS

Veículos movidos por motor térmico e motor elétrico, equipados com sistemas e medidas de redução de consumos e emissões de CO2, com ou sem modo de recarregamento plug‐in (Inclui veículos mild hybrid).

Nota: o vencedor do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” terá necessariamente de ser o vencedor dentro da sua classe respetiva

    1. A lista dos modelos elegíveis como candidatos ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, bem como o enquadramento nas respetivas classes serão da exclusiva responsabilidade da Comissão Executiva.

Artigo 5 – Inscrição

    1. A Comissão Executiva convidará para participarem na iniciativa os representantes e importadores nacionais dos veículos elegíveis como candidatos (conforme o artigo 4.3).
    1. A inscrição de um modelo como concorrente ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, pressupõe que, pelo menos, uma versão do mesmo modelo se candidata a concurso numa das seis classes.
    1. Os veículos concorrentes às respetivas classes e que correspondam ao conceito de “modelo novo”, serão candidatos, simultaneamente, ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”.
    1. A taxa de inscrição de um modelo candidato ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” é considerada como comparticipação das marcas concorrentes nos custos estimados da organização.
    1. O prazo para inscrição dos veículos automóvel no “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” e nas respetivas classes inicia‐se imediatamente após a divulgação do presente Regulamento e termina no dia 30 de Outubro de 2020, não sendo consideradas as inscrições efetuadas após esta data.
    1. A inscrição deverá ser feita no impresso anexo ao presente regulamento (Anexo

II) e enviada à Comissão Executiva por correio, suporte informático ou e‐mail.

Artigo 6 – Votação

    1. ‐ Metodologia
      1. Reunião prévia

A Comissão Executiva promoverá uma reunião prévia com o Júri, tendo em vista:

  • A divulgação das alterações introduzidas no regulamento da iniciativa.
      1. Ensaios dinâmicos

Com a finalidade de permitir uma análise adequada dos produtos automóvel sujeitos à apreciação do Júri, desenrolar‐se‐ão ensaios dinâmicos individuais aos produtos a concurso, os quais deverão estar concluídos até uma semana antes da votação dos sete finalistas.

Compete às entidades que inscrevem os produtos a concurso estabelecer com os jurados os contactos necessários e disponibilizar os meios indispensáveis à realização, em tempo útil, de tais ensaios.

      1. Seleção dos candidatos admitidos à fase final

Concluída a fase de ensaios dinâmicos, terá lugar uma reunião do Júri destinada a selecionar os sete candidatos ao “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” que serão admitidos à fase final.

A lista resultante desta reunião do Júri será elaborada com base no somatório das nomeações efetuadas diretamente pelos jurados.

      1. Votação final

Posteriormente, será realizada uma Sessão Final, na qual participarão os sete candidatos anteriormente apurados (conforme artigo 6.1.3).

No final desta ação, os jurados efetuarão a sua votação final, a qual constituirá a base para o estabelecimento da classificação final do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”.

Para tal, os jurados deverão preencher os Boletins de Voto disponibilizados (em papel e suporte digital) e entregá‐los à Comissão Executiva até ao final da reunião.

      1. Classes do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”

Relativamente às classes do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, haverá lugar a uma única votação, coincidente no tempo com a Sessão Final do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021”, a qual será decisiva para a definição dos vencedores das diferentes classes.

      1. Obrigações dos jurados
  1. A participação dos jurados na Reunião Prévia, na Reunião de Seleção dos Candidatos Admitidos à Fase Final e na Sessão Final é obrigatória sem o que a respetiva votação não será considerada. A ausência de um jurado na Reunião de Seleção dos Candidatos Admitidos à Fase Final implica que o citado jurado não poderá votar, também, na Sessão Final. Excetuam‐se eventuais casos de força maior, reconhecidos como tal pela Comissão Executiva.
  1. A Comissão Executiva divulgará, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, a data, hora e local de realização de qualquer das reuniões mencionadas no número anterior.
      1. Número mínimo de votações
  1. Em qualquer das fases de votação da iniciativa, os veículos automóvel a concurso que tenham sido apreciados por menos de 75 por cento do total dos jurados (com arredondamento por defeito, se aplicável), serão eliminados da votação.
  1. Em qualquer das fases de votação da iniciativa, será considerada nula e de nenhum efeito a votação dos jurados cuja apreciação respeite a menos de 75 por cento dos veículos automóvel a concurso (com arredondamento por defeito, se aplicável).
  1. Para efeitos de controlo do número mínimo de votações, findo o período de ensaios, a Comissão Executiva solicitará:

A cada marca concorrente, uma lista dos jurados que ensaiaram, pelo menos, uma versão do respetivo modelo a concurso

A cada jurado, uma lista dos veículos ensaiados no âmbito da iniciativa e outra incluindo aqueles veículos que não tendo sido ensaiados na ocasião, o jurado considera estar habilitado a votar.

4) A Comissão Executiva determinará, a partir do cruzamento das duas listas indicadas, quais os modelos e os jurados que cumprem o preceituado nas alíneas 1) e 2) do presente artigo.

    1. ‐ Sistema de votação
      1. Seleção dos candidatos admitidos à fase final

A lista dos sete candidatos que serão admitidos à fase final será elaborada com base no somatório das nomeações efetuadas diretamente pelos jurados, de acordo com a seguinte metodologia:

  • Cada jurado nomeará os sete modelos que, no seu entender, deverão ser admitidos à fase final, ordenando‐os de 1º a 7º;
  • Ao primeiro nomeado de cada jurado serão atribuídos 16 pontos, ao 2º, 13 pontos, ao 3º, 10 pontos, ao 4º, 7 pontos, ao 5º, 4 pontos, ao 6º, 2 pontos e ao 7º 1 ponto
  • A lista dos candidatos admitidos à fase final integrará os sete modelos (ordenados alfabeticamente) que reúnam maior pontuação no conjunto da votação de todos os jurados;
      1. Votação final
  1. O Boletim de Voto a utilizar pelos membros do Júri é reproduzido no Anexo III. Este documento será disponibilizado pela Comissão Executiva exclusivamente em suporte informático.
  1. O Boletim de Voto integrará 32 itens, distribuídos por 10 grandes áreas de avaliação dos produtos a concurso:

Estética

Construção/Conceção

Posto de Condução

Conforto Estático

Comportamento e Segurança

Ecologia/Ambiente

Performances

Consumo

Preço

    1. No que diz respeito às Classes do Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal o boletim de voto será distinto, já que não existem valores percentuais, sendo a votação feita diretamente em relação às 10 grandes áreas de avaliação, às quais se juntará uma nova área distinta para cada uma das citadas Classes como segue:
      1. Citadino do Ano – Facilidade de condução
      2. Familiar do Ano – Qualidade de Vida a bordo
      1. Executivo do Ano – Inovações tecnológicas e Imagem
      2. Desportivo do Ano – Caráter Desportivo/lúdico
      3. SUV Compactos – Imagem e Dinamismo
      4. Grandes SUV – Polivalência de utilização
      5. Elétrico do Ano – Inovação tecnológica e desempenho
      6. Híbrido do Ano – Tecnologias de redução de emissões e consumos
  1. Relativamente a cada item e a cada produto a concurso, a votação do jurado deverá ser expressa numa escala de 1 a 10, sendo que à pontuação atribuída corresponderá uma avaliação precisa:

Pontuação

Avaliação

10

Excelente

9

Muito Bom

8

Bom

7

Aceitável mais

6

Aceitável

5

Aceitável menos

4

Insuficiente mais

3

Insuficiente

2

Insuficiente menos

1

Inaceitável

  1. A cada um dos itens sujeitos à apreciação do Júri corresponderá um valor percentual pré‐determinado, o qual será aplicado às pontuações atribuídas pelos jurados, exceção feita à votação nas Classes.
  1. As grelhas contendo os valores percentuais serão previamente decididas pela Comissão Executiva e serão do conhecimento dos jurados.
  1. Para os modelos a concurso, as pontuações atribuídas por cada jurado em cada item são multiplicadas pelos respetivos valores percentuais e, finalmente, adicionadas. Os jurados terão visualização imediata da aplicação dos valores percentuais no Boletim de Voto. Excetua‐se, uma vez mais, a votação nas Classes.
  1. Relativamente a cada um dos produtos a concurso, não serão consideradas as duas pontuações totais mais elevadas e as duas mais baixas atribuídas pelos membros do Júri.
  1. Sempre que um jurado não tenha podido votar um dos produtos a concurso, será determinada a sua “votação ponderada”, ou seja, a média aritmética das votações de todos os outros jurados (exceto as duas mais elevadas e as duas mais baixas, conforme nº 7 do presente artigo), sendo esta pontuação considerada, para todos os efeitos, como a votação do jurado em questão.

Artigo 7 – Testes prévios individuais e sessão final

Compete às entidades que inscrevem os produtos a concurso estabelecer com os jurados os contactos necessários e disponibilizar os meios indispensáveis à realização, em tempo útil, dos ensaios dinâmicos iniciais (conforme artigo 6.1.2).

Estes ensaios deverão ter início tão cedo quanto possível (preferencialmente, logo após o ato de inscrição) e estar terminados até uma semana antes da data de votação dos sete finalistas.

Relativamente à Sessão Final, a Comissão Executiva solicitará às marcas dos sete modelos finalistas, com o mínimo de 7 dias de antecedência, o número de unidades necessário para o efeito.

Artigo 8 – Classificação

    1. Será considerado “Carro do Ano / Troféu Volante de Cristal 2021” o produto automóvel a concurso que, de acordo com as disposições do presente regulamento, alcance a maior pontuação total.
    1. Em caso de empate entre dois ou mais veículos a concurso, será considerado vencedor aquele que tiver obtido o maior número de primeiros lugares nas classificações individuais dos diferentes jurados. Caso persista a igualdade ter‐se‐ á em conta o maior número de segundos lugares e, assim sucessivamente, até ao apuramento do vencedor.
    1. As disposições dos artigos 8.1 e 8.2 aplicam‐se igualmente às diferentes classes a concurso.
    1. A nomeação do vencedor de uma determinada classe só terá lugar se nessa classe existirem, pelo menos, dois veículos inscritos.

Artigo 9. Prémios

    1. Ao veículo automóvel eleito “Carro do Ano / Troféu Volante de Cristal 2021” será atribuído o Volante de Cristal.
    1. Os vencedores das diferentes classes do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” serão nomeados “Citadino do Ano”, “Familiar do Ano”, “Executivo do Ano”, “Desportivo do Ano”, “SUV Compacto do Ano”, “Grande SUV do Ano”, “Elétrico do Ano” e “Híbrido do Ano”, sendo‐lhes atribuídos os respetivos galardões.

Artigo 10 – Publicidade e Promoção

    1. A atribuição do título “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” e dos títulos referentes às oito classes, concede às marcas envolvidas o direito de utilizar esses títulos, durante o ano de 2021, em toda a publicidade e/ou ações promocionais que envolvam os veículos vencedores, desde que sejam observados os seguintes preceitos:
      • Indicação expressa do ano a que se refere a distinção.
      • Inclusão de forma visível, em todas as peças da campanha publicitária ou promocional, do logótipo do “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal” e/ou respetiva classe que, para o efeito, serão fornecidos pela Comissão Organizadora.
      • Exclusão na publicidade ou promoção de quaisquer referências às restantes marcas que participaram nos eventos.
    1. O incumprimento por parte de uma marca ou do seu representante em Portugal das disposições do artigo anterior implicará o não reconhecimento do título em questão e, eventualmente, a não‐aceitação da inscrição de produtos da marca em futuras edições da iniciativa.

Artigo 11 – Jurisdição

Todas as dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento e demais casos relacionados com o “Carro do Ano/Troféu Volante de Cristal 2021” serão analisados e decididos pela respetiva Comissão Executiva, sendo tal decisão final e sem direito a apelo.

Artigo 12 – Calendário da iniciativa

Abertura das inscrições

1 de Outubro de 2020

Encerramento das inscrições

30 de Outubro de 2020

Conclusão dos ensaios dinâmicos

29 de Janeiro 2021

Seleção dos sete candidatos admitidos à fase final

Primeira quinzena de Fevereiro de 2021

Sessão final

Segunda quinzena de Fevereiro de 2021

Divulgação de resultados e distribuição de prémios

Primeira quinzena de Março de 2021 (tbc)

Artigo 13 – Normas e procedimentos COVID-19

Cabe às marcas/importadores garantir a higienizarão dos modelos a ensaio. Aos jurados é pedido o cumprimento de todas as normas em vigor definidas pela DGS, nomeadamente na utilização e partilha de veículos. A Comissão Executiva tratará de definir o modelo e procedimentos a aplicar em cada momento do calendário da iniciativa. A realização de uma cerimónia de entrega de prémios fica dependente da situação verificada em Março de 2021. A Comissão Executiva fica ao dispor de marcas e jurados para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam ocorrer.

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