Trio circularia pelas ruas da cidade com marchinhas de Carnaval; MP entrou com ação para impedir a realização do evento
O desfile de trio elétrico que passaria pelos bairros de Balneário Camboriú foi proibido pela Justiça. A liminar foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú na tarde desta sexta-feira (12).
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação civil pública contra o município e contra a Liga Carnavalesca Independente de Balneário Camboriú.
Desse modo, a liminar proíbe a circulação de trios elétricos e carros de som no município de Balneário Camboriú durante os dias de Carnaval. De acordo com a Fundação Cultural da cidade, o evento é organizado pela Liga Carnavalesca com apoio da Lei Aldir Blanc de Incentivo à Cultura e que coube à Fundação Cultural selecionar os projetos por meio de editais.
Com o decisão, a liga foi informada pela fundação do cancelamento. O presidente da Liga, Evandro Rocca, esclareceu que o trio não causaria aglomeração e levaria informações de prevenção à população.
Na decisão, a juíza Adriana Lisboa observou que a festa foi noticiada pela prefeitura indicando que haveria o desfile com trio elétrico ao som de DJ. O trio passaria pela Avenida Atlântica, “via de maior movimento de pessoas para lazer”, segundo a magistrada, no sábado (13) e no domingo (14).
A juíza considerou a situação como “insustentável”, mesmo que a divulgação indicasse que haveria distanciamento social, não teria paradas e a Liga distribuiria máscaras de proteção.
“Ora, trio elétrico, sabidamente, cuida-se de veículo de porte considerável onde em sua parte superior são transportados cantores, DJs, enfim, artistas que realizam suas apresentações com música, embalando festas populares. Deslocando-se em ritmo lento, propicia o acompanhamento pelos foliões, que o seguem no chão, cantando, dançando, confraternizando entre si”, escreveu.
Em complemento, a juíza também reforçou que o “Bonde do Siri Sarado” é um veículo menor, mas com as mesmas características e finalidades do trio elétrico.
“Será um evento na rua, durante um feriado prolongado, em uma cidade eminentemente turística. Indubitável que acarretará ajuntamento de pessoas”, avaliou a magistrada.
Na prática, considerou Lisboa, a festa de carnaval foi programada como ocorreria em tempos sem pandemia. “Apenas se afirma que não seria uma celebração carnavalesca comum, para fins de dar-lhe aparente legalidade e garantir a possibilidade sanitária de ocorrer”, reforçou.
Confira a nota de esclarecimento da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
“Em relação ao carro de som com marchinhas de Carnaval programado para circular pelas ruas da cidade no sábado (13) e no domingo (14), e do trio elétrico anunciado para a Avenida Atlântica nesses mesmos dois dias, vimos informar que esta programação está cancelada diante de decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, atendendo demanda do Ministério Público de Santa Catarina. Aproveitamos para prestar os seguintes esclarecimentos:
1- o referido carro de som e o trio elétrico programados para esta semana foram promovidos pela Liga Carnavalesca de Balneário Camboriú fazendo parte dos projetos Ritmos e Percussão, e Corte Visita, contemplados com recursos federais da Lei Aldir Blanc de Incentivo à Cultura;
2- coube à Fundação Cultural selecionar os projetos por meio de editais, e autorizamos os referidos carros a circular desde que cumpridas as regras de não aglomeração nos mesmos, de que não houvessem paradas que pudessem provocar aglomerações ao longo dos percursos, e de que fossem cumpridas as regras sanitárias de prevenção à covid-19;
3- tendo em vista a decisão judicial, entramos em contato com a Liga Carnavalesca informando o cancelamento da referida programação.
Atenciosamente,
Denize Leite
Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú”
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