O fisco foi condenado a devolver, com juros, 75% do Imposto sobre Veículos Automóveis cobrado por um carro híbrido importado da Alemanha. O jornal Público conta que o contribuinte pagou quase 3500 euros de imposto, mas contestou o pagamento, e o Tribunal arbitral deu-lhe razão.

Em causa está uma lei que foi mudada no início do ano. Até essa altura, os carros híbridos com autonomia mínima em modo elétrico de 25 quilómetros tinham um desconto no imposto – só pagavam 25%.

A partir de 2021, os critérios foram alterados e muitos híbridos deixaram de ter desconto, pagando o imposto sobre veículos na totalidade.

Ora, neste caso, o híbrido importado da Alemanha, um Mercedes Classe E, tinha matrícula de 2019, mas chegou a Portugal em 2021.

O fisco cobrou o imposto na totalidade – quase 3500 euros -, mas o dono do carro contestou a decisão, e o Tribunal Arbitral acaba de dar-lhe razão.

Entende o Tribunal que o fisco devia ter em conta a data da matrícula, 2019, e não a data em que o Mercedes chegou a Portugal. O jurista que assina o acórdão explica que é discriminatório levar em conta a data de importação e, por isso, o fisco fez uma cobrança ilegal. Vai, assim, ter de devolver 75% do que foi cobrado mais juros de indemnização.



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