Um contribuinte importou um carro híbrido da Alemanha e pagou quase 3.500 euros de imposto. Contestou o valor e o fisco é agora obrigado a devolver 75% do Imposto sobre Veículos Automóveis cobrado, com juros, conta o jornal Público.

Até ao início deste ano, os carros híbridos com autonomia mínima em modo elétrico de 25 quilómetros só pagavam 25% de imposto. Mas a lei foi alterada e muitos destes carros deixaram de ter este desconto.

No caso deste contribuinte, a quem terá de ser devolvido 75% do imposto com juros, o carro híbrido importado tinha matrícula de 2019, apesar de ter chegado a Portugal apenas em 2021. E por isso o fisco cobrou o imposto na totalidade. O dono do carro contestou e o Tribunal Arbitral deu-lhe razão.

Para este tribunal, o que deve ser tido em conta é a data da matrícula do carro e não a data da importação, entende por isso que houve uma cobrança ilegal e o fisco terá de devolver mais de 2.600 euros com juros.

Se o fisco não recorrer da decisão, transitará em julgado em setembro.

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