Postos de combustível com autosserviço são proibidos no Brasil desde a aprovação da Lei Nº 9.956, no ano 2000. Uma rede de postos de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, conseguiu uma liminar na Justiça Federal que concede a ela o direito de praticar o autosserviço.
Segundo a CNN, o juiz responsável pelo caso concluiu que a lei de 2000 é incompatível com a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica. Essas leis garantem que o estado deve fortalecer e estimular que as empresas inovem em seus mercados.
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Ele também notou que o Ministério de Minas e Energia não demonstra qual é o risco do ato de abastecer um veículo. Mas nem tudo são flores para a empresa, ela ainda está sujeita a regulamentações feitas pelos órgãos competentes sobre o autosserviço.
Os motivos para o posto querer o autosserviço
As justificativas da empresa sobre esse esforço para poder ter posto com autosserviço está na dificuldade em contratar frentistas na região e também pelo fato de que não é preciso de frentista para recarregar um carro elétrico.
Um representante da rede falou sobre o assunto para um portal local e deu mais detalhes sobre como o autosserviço irá funcionar. Ele diz que a mudança será gradativa e o cliente poderá escolher entre abastecer por conta própria ou pelo frentista. Os frentistas serão mantidos para atender PcD, gestantes e idosos, por exemplo. Não foi informado se haveria mudança no preço do combustível para quem optar pelo autosserviço.
O Boris já deu sua opinião osbre o impacto do autosserviço no preço da gasolina:
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