Diante do aumento das vendas de carros elétricos, já começaram a surgir leis municipais que determinam que os novos edifícios devem possuir pontos de carregamento para que tenham o projeto aprovado. Em razão dessa novidade, muitos condomínios antigos enfrentam polêmicas sobre a implantação dessa nova infraestrutura que, na prática, beneficia apenas alguns moradores, sendo necessária muita reflexão para que a assembleia geral aprove essa evolução sem gerar ônus aos que possuem carros a combustão.
A questão é que os edifícios não eram projetados com a previsão de suportarem o carregamento de diversos automóveis elétricos, sendo impróprio que o proprietário de um carro elétrico simplesmente ligue o mesmo numa tomada de 110V ou 220V localizada na garagem, pois o carregamento será muito lento, podendo comprometer a bateria do automóvel ou trazer riscos ao usuário.
Regra deve definir demanda e cobrança pelo consumo de energia para carregamento do carro elétrico
Cabe aos condomínios, à medida que surgirem os moradores com carros elétricos, analisarem tecnicamente as alternativas, de modo a vir a atender de imediato o usuário, bem como os futuros que tendem a deixar de lado os carros a combustão.
O condomínio deve fazer um planejamento adequado, ou seja, inteligente, de maneira que a demanda de energia necessária para o carregamento dos veículos não ultrapasse a potência disponível na instalação elétrica do condomínio e como será realizada a cobrança pelo consumo.
O desafio exige conhecimento jurídico especializado na área condominial para criar regras que possam vir a ser aprovadas na assembleia geral de maneira racional, pois cada prédio tem as suas características, sendo importante a reflexão para que a solução a ser adotada seja duradoura, podendo ser aperfeiçoada com o passar do tempo.
Prédios novos adotarão alternativas coletivas para carregamento
O importante é entender que não há óbice para a aprovação do carregamento dos carros elétricos, sendo sensato que aqueles que forem beneficiados arquem com os custos desse novo equipamento, o qual, com o tempo, será fator de valorização da edificação.
Como exemplo da necessidade de atualização dos edifícios, na cidade de São Paulo, conforme a Lei 17.336/2020, a partir de março de 2021 passou a ser obrigatório que todos os projetos de condomínios incluam postos de carregamento, sendo que na cidade do Rio de Janeiro está em tramitação o PL 154/2021 no mesmo sentido.
Dessa forma nos prédios novos as construtoras adotarão alternativas coletivas, todavia, nos prédios antigos poderão ser adotados carregadores privados de maneira que o morador faça a instalação por sua conta. Por fim, se a assembleia desejar, há ainda a possibilidade do serviço de carregamento coletivo, que possui baixo custo de manutenção e permite o compartilhamento com a medição individualizada.
Com isso, fica evidente que a cada dia torna-se mais valiosa a redação profissional da convenção do condomínio, que pode vir a orientar a coletividade a tomar decisões de maneira mais acertada e com a devida tranquilidade.