Taxistas e PCD (pessoas com deficiência) poderão comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Essas isenções foram validadas na última semana. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, 387 deputados federais e 58 senadores derrubaram parte do Veto 40/2018 do então presidente Michel Temer, permitindo que a isenção aos dois impostos integrassem a Lei 13.755/2018. Depois, a validação foi dada por sanção do presidente Jair Bolsonaro, segundo a Agência Senado e o Planalto.
Ambos incentivos estavam previstos pela Medida Provisória 843/2018, que criou o programa de incentivos “Rota 2030”, mas haviam sido retirados do texto final por Temer, que justificou os vetos por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Essas novas isenções também mudam a Lei 8.383/1991: além da já existente isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos com potência bruta de até 127 HP (equivalente a 128,7 cv), taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência também poderão comprar híbridos e elétricos nesta condição.
Também modificam a Lei 8.989/1995, que passará a prever a isenção de IPI para compra de automóveis híbridos, elétricos, além dos carros convencionais a combustão de “até 2 mil cilindradas” (motor 2.0) por taxistas, cooperativas e pessoas com deficiência.
Carros elétricos estão isentos do Imposto de Importação desde 2015.
Consumidores “comuns”, que não se enquadram como PCD e não são taxistas, pagam, além do IOF em financiamentos e outras compras a prazo de carro, as seguintes alíquotas de IPI para carros de passeio e comerciais leves: 7% (modelos 1.0 e híbridos ou elétricos); 11% (acima de 1.0 até 2.0, flex ou a etanol); 13% (acima de 1.0 até 2.0 a gasolina); 18% (acima de 2.0, flex ou a etanol); 25% (acima de 2.0, a gasolina); utilitários (4% e 8%).