A Autoridade Tributária (AT) foi condenada a devolver 2.631,73 euros a um cidadão estrangeiro que reside no Algarve. Segundo o jornal Público, este montante corresponde a 75% do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado por um carro híbrido plug-in que terá sido importado este ano.

De acordo com o jornal, este contribuinte pagou a totalidade do ISV, mas contestou a liquidação. No entender deste contribuinte, tendo em conta que a primeira matrícula era de 2019, deveria ter desconto de 75% no ISV, conforme era a regra que vigorava até ao final de 2020. O tribunal arbitral deu razão ao contribuinte – uma decisão inédita em Portugal, escreve o jornal.

Pelas regras do ISV até dia 31 de dezembro de 2020, o carro com motor híbrido plug-in só pagaria 25% do ISV. Desde 2015 que o Estado dava um desconto neste imposto aos híbridos com autonomia mínima em modo elétrico de 25 km.

No final de 2020, na preparação para o OE2021, deu-se a mudança: os híbridos com autonomia mínima de 50 km passavam a ter direito a um ISV de 25%. Mas há um segundo critério a cumprir: é necessário que as emissões de CO2 sejam até 50g/km, caso contrário o imposto terá de ser pago na totalidade.

O veículo em causa é um Mercedes Classe E, importado da Alemanha com emissões de CO2 de 44g/km e uma autonomia em modo elétrico de 45-48km em meio unicamente urbano.

Baseado na lei que aprovou o OE 2021, o fisco obrigou o proprietário do carro a pagar o ISV a 100%, justificando que o carro chegou a Portugal já em 2021, depois da mudança e de o veículo ter uma autonomia elétrica abaixo dos 50 km.

Neste caso, foi dada razão ao contribuinte. O acórdão só transitará em julgado em meados de setembro, devido às férias judiciais – e caso a AT não recorra da decisão.



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