Governador do Paraná sancionou em 2019 projeto de lei que zera a alíquota do IPVA de veículos elétricos até 31 de dezembro de 2022. Foto: Governo do Paraná

Texto do veto fiz que renúncia de receita fere Lei de Responsabilidade Fiscal, e mudança de frota do transporte intermunicipal desrespeita atuais contratos de concessão

ALEXANDRE PELEGI

O governador João Doria vetou integralmente o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 2 de março de 2021, que autoriza o Governo de Estado a estabelecer uma política de incentivo ao uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos.

O texto do veto saiu publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 1º de abril de 2021.

Como mostrou o Diário do Transporte, o objetivo do PL, de autoria do deputado Emidio de Souza (PT), é incentivar a utilização de veículos automotores movidos exclusivamente com tecnologias ambientalmente sustentáveis.

Como forma de estímulo, o PL propõe zerar as tributações de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre os veículos movidos exclusivamente à propulsão elétrica pelos próximos cinco anos.

No caso dos carros híbridos, essa redução seria de 50% também pelo mesmo período de cinco anos.

Além disso, a medida estabelece que o Poder Executivo deverá mudar gradualmente sua frota de veículos próprios e locados para que sejam movidos por propulsão elétrica, dispondo parâmetros para a fixação de cronograma a esse respeito.

Outra medida do PL é a de que 5% dos veículos do transporte intermunicipal também deverão ser movidos à propulsão elétrica também até 2025, sendo que até o ano de 2035 toda frota deverá ser composta 90% por veículos movidos à propulsão elétrica.

MOTIVOS DO VETO

Apesar de reconhecer “os elevados propósitos do Legislador, realçados na justificativa que acompanha a medida”, o governador afirma que se viu “compelido a desacolher a iniciativa”.

Nas razões para o veto, especificamente no caso da isenção de IPVA, João Doria enumera as seguintes:

– O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

– Além disso, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República prescreve que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Por essas duas observações, o texto do governador ressalta que, apesar de buscar conceder benefício de natureza tributária, os artigos 2º e 3º do PL não observaram tais disposições, “essenciais para a realização de uma gestão responsável das contas públicas”.

Quanto à determinação do PL de que o Poder Executivo deverá mudar gradualmente sua frota de veículos próprios e locados, o texto do veto afirma que tal proposta “desborda da competência do Parlamento, por cuidar de matéria que se encarta no campo reservado ao Chefe do Poder Executivo, condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade, em face do planejamento e das prioridades”.

Ou seja, tal medida não cabe ao Parlamento, por ser da esfera de atribuições privativas do Governador do Estado.

O projeto invade competência conferida privativamente ao Chefe do Poder Executivo e, por consequência, viola o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e no artigo 5º da Constituição Estadual”, observa o texto assinado pelo governador.

Quanto à imposição, ao sistema de transporte coletivo intermunicipal, de que 5% de seus veículos sejam movidos à propulsão elétrica até 2025, Doria escreve que “além da invasão da competência do Poder Executivo em matéria relacionada à concessão de serviço público, a medida interfere nos contratos em vigência”. Isso, segundo o governador, altera a equação econômico-financeira, o que não está previsto nas condições da licitação.

Ou seja: a proposta é inconstitucional, já que não é permitido à lei nova promover alteração aos contratos vigentes.

Por fim, o veto do governador destaca observação da Secretaria da Fazenda e Planejamento que, além de apontar o descumprimento das regras de responsabilidade fiscal, “asseverou que a proposição não define com clareza o conceito de veículo híbrido, dando margem a distintas interpretações em relação ao termo.

Doria lembra ainda que a Lei nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, recentemente aprovada pela Alesp, revogou a chamada “Lei do IPVA”, que fixava alíquota reduzida para veículos que utilizam motor especificado para funcionar exclusivamente com álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si.

Veja a íntegra do texto do veto do governador a seguir:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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