Isso significa que uma pessoa que comprar uma Fiat Strada Volcano em Minas Gerais hoje pagará R$ 85.490 pelo preço da tabela, mas R$ 86.981 se a compra for realizada em qualquer cidade do Estado de São Paulo — R$ 1.491 a mais.
Posso então comprar o carro em outro Estado? De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o consumidor pode adquirir um carro em qualquer lugar do Brasil. No entanto, deverá registrá-lo na sua residência de fato, que é o endereço para emissão do documento fiscal e de registro do veículo.
“Essa é uma exigência do ponto de vista tributário, mas também do ponto de vista da legislação de trânsito, pois é necessário identificar o condutor”, afirma a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que é responsável pela arrecadação dos tributos estaduais, entre eles o ICMS e o IPVA.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
A mesma regra serve em relação ao IPVA e o licenciamento: o veículo deve ser registrado no Estado de domicílio do proprietário.
Ou seja: você até pode comprar o carro em outro Estado, mas terá de registrá-lo no Estado onde você mora. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a tentativa de burlar essa regra configura fraude fiscal, bem como outros crimes, como falsificação, que é passível de multa.
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