A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou nesta terça-feira (21) o calendário para o pagamento do IPVA 2022. Desta vez, o imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes e terá desconto de 9% para quem pagar à vista, em janeiro.

Desse modo, o governador João Dória optou por manter a alíquota do IPVA em 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, além de 1,5% para caminhões.

Automóveis ficaram em média de 21,99% mais caros, de acordo com o SEFAZ-SP — Foto: Agência Brasil

O que mudou, no entanto, foi a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes e ganhar 5% de desconto nessa modalidade. Quem quiser um desconto maior, deverá pagar o IPVA em janeiro para receber um abatimento de 9% no valor do tributo.

Já os veículos 0-km devem recolher o imposto em até cinco dias da emissão da nota fiscal para ganharem desconto de 3% no pagamento à vista. O proprietário também pode escolher parcelar em até cinco vezes, porém sem desconto. Nessa opção, o vencimento da primeira parcela é em 30 dias após a emissão do documento fiscal.

Veja o calendário abaixo:

IPVA SP

Final da placa Pagamento da cota única com desconto de 9% 1ª parcela com desconto de 5% 2ª parcela com desconto de 5% 3ª parcela com desconto de 5% 4ª parcela com desconto de 5% 5ª parcela com desconto de 5%
1 10/01 10/02 10/03 11/04 11/05 10/06
2 11/01 11/02 11/03 12/04 12/05 13/06
3 12/01 14/02 14/03 13/04 13/05 14/06
4 13/01 15/02 15/03 14/04 16/05 15/06
5 14/01 16/02 16/03 18/04 17/05 20/06
6 15/01 17/02 17/02 19/04 18/05 21/06
7 16/01 18/02 18/03 20/04 19/05 22/06
8 17/01 21/02 21/03 22/04 20/05 23/06
9 18/01 22/02 22/03 25/04 23/05 24/06
0 19/01 23/02 23/03 26/04 24/05 27/06

Como realizar o pagamento?

O contribuinte pode utilizar a rede bancária credenciada e digitar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) em caixa eletrônico. Há também a possibilidade de efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O proprietário também pode realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Quem não pagar o IPVA ficará impedido de licenciar o carro — Foto: Divulgação

Quem não pagar o imposto até a data-limite da tabela fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além dos juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Caso mantenha a inadimplência, o débito será inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário entrará no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Isso o impedirá de aproveitar um eventual crédito que possua na Nota Fiscal Paulista. Assim que o débito estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Além disso, quem não quitar o IPVA ficará impedido de realizar um novo licenciamento do veículo. Após o prazo máximo fixado pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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