A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú proibiu a apresentação de um trio elétrico, que fazia parte da programação oficial de Carnaval da prefeitura. A liminar atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

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A juíza Adriana Lisboa considerou que a prefeitura não teria como evitar aglomerações porque não há meios para controlar o número de participantes e o respeito às regras sanitárias. “A proposta pode, inclusive, externar erroneamente aos munícipes e visitantes a ausência de perigo da situação atual na região quanto à Covid-19”, avaliou na decisão.

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A prefeitura de Balneário Camboriú pode recorrer, mas informou no fim da tarde desta sexta-feira (12) que a programação foi cancelada. Em nota, a presidente da Fundação Cultural do município, Denize Leite, afirma que a autorização para o evento previa que não houvesse paradas nem aglomerações. O trio elétrico teria duas apresentações na Avenida Atlântica, no sábado (13) e no domingo (14). A decisão também impede a exibição de um bonde de Carnaval nos bairros. 

A região de Balneário Camboriú está sob nível grave de risco para Covid-19, de acordo com o último mapa de risco – o que prevê restrições para a realização de eventos.

Veja nota oficial da Fundação Cultural:

“Em relação ao carro de som com marchinhas de Carnaval programado para circular pelas ruas da cidade no sábado (13) e no domingo (14), e do trio elétrico anunciado para a Avenida Atlântica nesses mesmos dois dias, vimos informar que esta programação está cancelada diante de decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, atendendo demanda do Ministério Público de Santa Catarina. Aproveitamos para prestar os seguintes esclarecimentos:

1- o referido carro de som e o trio elétrico programados para esta semana foram promovidos pela Liga Carnavalesca de Balneário Camboriú fazendo parte dos projetos Ritmos e Percussão, e Corte Visita, contemplados com recursos federais da Lei Aldir Blanc de Incentivo à Cultura;

2- coube à Fundação Cultural selecionar os projetos por meio de editais, e autorizamos os referidos carros a circular desde que cumpridas as regras de não aglomeração nos mesmos, de que não houvessem paradas que pudessem provocar aglomerações ao longo dos percursos, e de que fossem cumpridas as regras sanitárias de prevenção à covid-19;

3- tendo em vista a decisão judicial, entramos em contato com a Liga Carnavalesca informando o cancelamento da referida programação”.

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