A economia já sente os reflexos da pandemia da COVID-19, mas ainda não é possível medir como será o ritmo da resposta do mercado nos próximos meses. Por isso, os hábitos de consumo já estão se adaptando. Assim, os modelos de negócio estão se pautando ainda mais na inovação para as empresas se manterem competitivas. Neste cenário, o leilão extrajudicial de veículos usados surge como uma boa oportunidade no mercado.
Embora o leilão seja uma prática milenar, ele ganhou mais dinamismo no Brasil a partir de 2010, quando a legislação permitiu os leilões eletrônicos. Assim, seguradoras, financeiras, empresas de locação de veículos e muitos outros setores podem colocar suas frotas em leilão e agilizar a comercialização.
Por sua vez, o consumidor final pode adquirir um carro com valor entre 30% a 50% abaixo da tabela FIPE, fazer os consertos necessários em sua oficina de confiança e rodar com um veículo mais barato e tão eficiente quanto os comprados nas revendas tradicionais. Enquanto isso, o comitente (que está na figura do vendedor) pode alavancar uma renda extra neste período sombrio da economia.
Nesse modelo, o consumidor conhece as condições do veículo, checa o edital de leilão e pode fazer sua proposta no leilão virtual. Pela legislação brasileira, o leiloeiro ainda é figura central no processo. Por isso, o leilão é híbrido, ou seja, é realizado pelo leiloeiro de forma presencial e em plataforma digital. O melhor lance, portanto, é aceito. A depender da situação do veículo, ele pode ser vendido para o uso de peças ou para rodar.
Governo valida a parceria entre empresas especializadas e leiloeiros
E, por falar nisso, é bom lembrar que os leiloeiros ainda são os profissionais responsáveis pela intermediação de compra e venda de bens, porém, eles podem fazer parcerias com empresas de gestão de leilões, como é o caso da Copart Brasil.
No final de dezembro de 2019, uma nova atualização na legislação veio por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que reeditou a Instrução Normativa (IN) 72. Uma das mudanças ocorreu com relação à matrícula do leiloeiro.
“A atualização da IN foi muito positiva não só para empresários e consumidores, mas para toda a sociedade. Alguns pontos da regulamentação precisavam ser revistos. Foi o caso, por exemplo, da possibilidade de matrícula do leiloeiro em várias Unidades Federativas, sem a necessidade de comprovação de domicílio. Essa exigência, no mundo atual em que prevalecem negociações virtuais, não fazia mais sentido algum”, explica André Santa Cruz, diretor do DREI.
Legitimidade
O leilão, portanto, é um mercado que envolve diversos serviços, como a logística de armazenamento, a contratação de seguros, o recebimento dos valores e o repasse aos comitentes.
Segundo a presidente da ABRAGES (Associação Brasileira de Gestora de Alienações Judiciais e Extrajudiciais), Fabiana Santello, a atualização da IN 72 também veio para eliminar qualquer dúvida quanto à legitimidade das empresas organizadoras de leilões.
A Copart, por exemplo, atua em 11 países e está na Nasdaq. Sendo assim, países como os Estados Unidos já utilizam de forma bem dinâmica o leilão de bens, inclusive veículos. É evidente que existem algumas diferenças em relação ao Brasil. Afinal, nos Estados Unidos, o leilão é 100% on-line, enquanto que o Brasil ainda precisa aperfeiçoar sua legislação para desburocratizar as relações do setor e auxiliar ainda mais a sociedade.
Figura do leiloeiro continua central
A figura do leiloeiro é bastante antiga. Ela foi regulamentada pelo Decreto 21.981/32, que ainda está em vigor para disciplinar a atuação do leiloeiro, porém, sem impedir a formação de parcerias.
Segundo o advogado Roberto Podval, o decreto deixa claro que a atividade não pode ser delegada, mas não impede as parcerias. “Não há impedimento para que empresas com expertise possam realizar a gestão logística, desde que haja a figura do leiloeiro exercendo a função pública”, completa Podval.
“O Decreto restringe, de forma clara, que as atividades de divulgação das condições (regras) de venda, a forma de pagamento dos bens comercializados, a coleta dos lances apresentados, o recebimento e a análise da maior oferta e, eventualmente, a declaração do vencedor são próprias do leiloeiro, não passíveis de delegação”, aponta o advogado.
É importante destacar que o mercado de leilões de usados tende a crescer no momento de pós-pandemia, porém, que é necessário o entendimento da importância da parceria entre leiloeiros e empresas especializadas no suporte para oferecer a melhor experiência ao consumidor e aos demais setores envolvidos.
Crise de 2015-2016 já demonstrou o valor do segmento de usados
Nesse sentido, mesmo com a flexibilização do funcionamento da economia que deve ocorrer depois que passar o pico da pandemia, o “novo normal” vai exigir novos comportamentos do consumidor, que continuará dando preferência para as transações on-line.
Além disso, esse novo consumidor estará mais seletivo devido à necessidade de usar os recursos de forma inteligente. Aliás, isso é muito comum em tempos de crise.
Um estudo da GO Associados, por exemplo, demonstrou que o mercado de veículos usados cresceu muito, sobretudo após a crise econômica de 2015-2016, no Brasil. Desde então, por ano, são vendidos em torno de 14 milhões de carros usados no país. O principal benefício é o preço reduzido em relação ao carro zero.
Portanto, quando se fala em redução de preço, o veículo comprado em leilão extrajudicial é ainda mais interessante. Certamente, deve-se prever a comissão do leiloeiro e os custos de conserto, mas ainda assim, ele se mantém atrativo.
Dessa forma, a Copart Brasil considera que o setor pode contribuir com o mercado brasileiro, oferecendo um modelo de negócio que é, ao mesmo tempo, inovador, seguro e vantajoso.
Mercado será discutido no projeto Live Talks do jornal Estado de Minas
Diante de um novo mercado, como as empresas podem oferecer soluções inovadoras, apesar da crise e da burocracia existente em muitos segmentos? Para chegar a algumas respostas e auxiliar os empreendedores, a Copart Brasil apoia a realização do projeto Live Talks do jornal Estado de Minas.
O projeto visa o debate de como chegar a soluções eficazes levando-se em conta a concorrência, as restrições tributárias e da própria legislação.
O Live Talks está marcada para o próximo dia 26 de maio (terça-feira), às 15h, com a participação de especialistas em tecnologia, comunicação, economistas e membros do governo.
Serviço
O que: Live Talks do jornal Estado de Minas
Data: 26/05
Horário: 15h
Mediação: Benny Cohen
Duração: de 30 a 40 minutos
www.em.com.br