A partir da próxima quarta-feira (31), novos prédios construídos na cidade de São Paulo terão que dispor de sistema de recarga de carros elétricos. A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir desta data. Ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam dispor do serviço ou fazer adequações.
A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio.
A nova lei deve promover mudanças em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade. A projeção é da Zletric, uma das empresas que faz a instalação dos sistemas de recarga de carros elétricos e que já registra alta na procura pelo serviço.
“Nos condomínios que já estão alterando os projetos para cumprir a lei, a empresa está instalando os pontos de recarga nas áreas comuns dos prédios. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar instalado em área comum”, explica o diretor-executivo da Zletric, Pedro Schaan.
A instalação dos pontos depende de uma revisão do projeto elétrico do prédio e pode ser feita com um ponto por vaga, contemplando todo o estacionamento da edificação, ou a chamada “vaga verde”, com rotatividade dos automóveis. Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo do usuário.
Sistema pode custar R$ 60 mil
A compra de um carregador de carro elétrico varia entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, segundo Schaan. Para um condomínio de seis prédios, por exemplo, seria necessário desembolsar entre R$ 36 mil e R$ 60 mil para um sistema que atendesse todos os moradores.
Há ainda possibilidade de alugar o sistema – R$ 200 mensais por ponto de recarga. Neste caso, a taxa de energia correspondente aparece diretamente na fatura de luz, já que o aluguel é para pessoas físicas.
Apesar dos custos, a possibilidade de aumento nos preços dos apartamentos novos – e até dos aluguéis – é refutada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, que representa 90 mil empresas.
“A lei não dimensiona o gasto das construtoras. Não acredito que haja repasse ao consumidor. Na questão da locação, aí sim poderia ter um aumento, mas é muito difícil, porque são poucos carros elétricos rodando no país atualmente”, explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do sindicato.
A expectativa é que outras cidades adotem a legislação. “Vamos ter um processo progressivo de instalação de pontos de recarga. Estamos fazendo um movimento para que sejam instalados pontos em postos, hotéis e motéis, além das residências. Só que no Brasil este processo é mais lento. Na Europa, já temos 3% do parque automotriz composto de veículos elétricos. Já no Brasil, além do desinteresse e falta de incentivos, a pandemia contribui para a lentidão na adesão”, entende Borges.
Novo sistema pode aumentar demanda por energia
Mas uma demanda maior de energia vai exigir melhorias nas concessionárias de energia, entende a professora de direito administrativo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Larissa Pinha de Oliveira.
“Existe toda uma dificuldade de repensar o papel das concessionárias de energia. Com os carros elétricos, você tem as baterias, trambolhos de íon de lítio que são muito pesados, o que dificulta a decolada deste mercado, e são o grande calcanhar de Aquiles da tecnologia. A dificuldade de abastecimento energético vai obrigar as concessionárias a se reestruturarem para fornecer energia suficiente e eficiente para que se cumpra a lei.”
Para a professora, a nova lei é constitucional, apesar de prever a instalação de um sistema em áreas fechadas de condomínios. “O Estado tem a prerrogativa de limitar a propriedade privada em prol do bem comum.” Para que mais motoristas adquiram um carro elétrico, Larissa entende que sejam necessários mais incentivos ao setor para baixar os preços.
“A lei vem um pouco no sentido de dar importância à mobilidade elétrica, conforme com a realidade dos mercados mundiais, diminuem os custos ambientais, menor queima de combustíveis fósseis, efeito estufa, entre outros.”
Prédios populares ficam fora de exigência
A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”, conforme a legislação.
“A lei exclui os habitacionais populares, o que é correto visto que este tipo de automóvel é muito caro, como também exclui os prédios que já estão construídos em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações”, entende Borges.
No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Desses, a maior parte é dos chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente há mais de 40 mil automóveis elétricos circulando no país e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE.
* Colaboração de André de Lazzari