A carretinha – ou reboque, como é tratado pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – é o veículo usado com o objetivo de transportar volumes além da capacidade do seu porta-malas ou caçamba. Para o seu uso, devem ser obedecidas diversas leis de trânsito.
E justamente por serem reconhecidos como veículos, as carretinhas precisam atender a regulamentações similares as dos carros: precisam ser registrados no Detran local, emplacados e estar com a documentação em dia. Conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo – CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
VEJA TAMBÉM:
Registro da carretinha
Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito:
- Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores
- Decalque do número do chassi – original
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples
- Formulário Renavam – duas vias originais preenchidas
Podem solicitar o registro do reboque: o proprietário do veículo, o procurador do proprietário, um parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou o representante legal da pessoa jurídica.
Documentos apresentados, é hora do responsável definir o número da placa do veículo, emitir e quitar a guia de pagamento do licenciamento, agendar o emplacamento e buscar o CRV e o CRLV do reboque.
Atenção! A partir da emissão da nota fiscal da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer seu registro.
É obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para a carretinha quando:
- for transferida a propriedade;
- o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
- for alterada qualquer característica do veículo.
Apesar de muitos acreditarem no contrário, os proprietários de carretinhas para barcos, carretinhas baú ou reboques de qualquer outra categoria não precisam pagar o seguro obrigatório (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre -DPVAT) ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Equipamentos obrigatórios para reboques
De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.
- Para-choque traseiro;
- Protetores das rodas traseiras;
- Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;
- Luzes de freio de cor vermelha;
- Iluminação de placa traseira;
- Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.
Tenho a carretinha dentro da lei, já posso dirigir?
Para usar a carretinha é preciso antes ter um engate de reboque instalado em seu veículo. Primeiro certifique no manual do veículo se o fabricante recomenda a instalação de um engate, quais são os pontos de fixação e também a capacidade máxima de tração do veículo.
Segundo o CTB, motoristas com CNH categoria B podem dirigir veículos com carretinhas, contanto que a composição não exceda o peso bruto total de 3.500 kg. Caso exceda esse peso será necessário ter a habilitação categoria C (até 6.000 kg).
Limite de velocidade com reboque
Muitos motoristas não sabem, mas um carro com reboque deixa de ser um “veículo leve” e passa a ser considerado um “veículo pesado”. Por isso, o limite de velocidade que o carro com carretinha deve seguir é menor do que o acostumado.
A explicação para a afirmação está publicada na Resolução nº 396 do Contran, que diz, no artigo 8:
§ 2º ‘VEÍCULO LEVE’ tracionando outro veículo equipara-se a ‘VEÍCULO PESADO’ para fins de fiscalização.
Capacidade de carga
Além de prestar atenção no peso bruto total do carro mais carretinha, os motoristas que utilizam o reboque precisam respeitar a capacidade máxima de reboque do automóvel e da própria carretinha.
Alessandro Rúbio, supervisor de pesquisa e conteúdo do Centro de Experimentação e Segurança viária (Cesvi Brasil), alerta:
O peso extra, fora das especificações do fabricante (tanto do carro como do reboque), pode causar deformações na carroceria e até mesmo esforço excessivo do veículo para tracionar a carga. A suspensão do automóvel e o sistema de freio também podem ser comprometidos.
Carregar capacidade maior do que carretinha e ou o automóvel aguentam também compromete a segurança. Isso porque o peso extra pode descontrolar os dois veículos.
Também é pela questão da segurança que Alessandro Rúbio alerta sobre a distribuição de peso na carretinha: “A distribuição correta de peso é importante para que a carga transportada tenha o melhor centro de gravidade (mais baixo e com peso distribuído) possível, o que evita que perda de controle do veículo”.
Quando for carregar o reboque, é preciso distribuir a carga igualmente (ou o mais próximo disso possível). Quanto mais objetos em contato com o fundo da carretinha, evitando partes muito altas, melhor.
Para consultar a capacidade máxima de reboque de um automóvel, basta consultar o manual. O limite das carretinhas, por sua vez, é registrado no momento da compra.
Ainda com relação à carga, de acordo com o Detran-SP, o reboque pode ser carregado até 4,40 metros de altura, partindo do solo. No entanto, as dimensões dos objetos não podem exceder o limite na parte traseira e nem nas laterais.
Por fim, a carga deve estar firme na carretinha, presa com cinta poliéster ou corrente. Cordas são proibidas, a não ser que sejam usadas exclusivamente para prender a lona.
Tamanhos de carretinhas
O CTB regulamenta o tamanho das carretinhas em largura, altura, balanço traseiro e o tamanho da composição completa. Confira na tabela:
Medidas máximas para carretinhas | |
---|---|
Largura máxima | 2,6 m |
Altura máxima | 4,4 m |
Comprimento máximo entre o veículo trator e o reboque | 19,8 m |
Balanço traseiro máximo | 3,5 m |
Quanto custam as carretinhas?
As carretinhas podem ser encontradas em diversos formatos, tamanhos e especificações. As chamadas “carretinha fazendinha” são consideradas a porta de acesso a esse mundo, são modelos com apenas um eixo e laterais feitas em madeira. No mercado elas podem ser encontradas com preços iniciais de cerca de R$ 3.000.
Modelos para motos são um pouco mais caros e iniciam na faixa de R$3.500, podendo variar dependendo da especificação e do tipo de moto que será transportada. Já as carretinhas trucadas, com dois eixos, tem preço inicial na faixa de R$ 5.500.
Para motoristas que não tem espaço em casa para guardar uma carretinha ou não usa frequentemente a solução pode ser a locação. O aluguel de um modelo mais simples pode partir de valores na faixa de R$ 50 por dia. Variando conforme o tipo de carretinha.