Existente desde 1997, o rodízio municipal de veículos em São Paulo já virou algo que é parte da cultura do paulistano e de quem mora nos arredores e convive com a metrópole.
Mas há alguns grupos que tem isenções do rodízio por motivos justos, como motoristas ou condutores de passageiros PCD, por exemplo. Outro grupo que entrou nessa linha restrita é a dos donos de carros elétricos ou híbridos – os eletrificados.
Apesar disso, nem todo carro eletrificado tem direito de isenção de rodízio na cidade, é preciso dizer. Para que o condutor possa passar por radares dentro dos horários de restrição – das 7h às 10h e 17h às 20h – o carro tem que atender algumas questões.
O sistema que “lê” as placas dos carros que passam pelas câmeras da cidade está associado ao Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). Para isso, os carros precisam estar cadastrados no Estado de São Paulo, já que os sistemas são estaduais e não são interligados.
Desse modo, um carro elétrico ou híbrido, cadastrado em outras unidades da federação, como ocorre com carros de frota corporativa ou de locadoras para pagar impostos menores de IPVA, serão multados.
Mais trabalho para proprietários
Isso não significa que seu carro eletrificado de outro estadão não tem as mesmas vantagens na cidade de São Paulo, mas para que a vigência de isenção também sirva ao seu veículo, você vai precisar entrar com recurso contra a multa assim que ela chegar.
Do contrário você será multado. Lembrando que não respeitar o horário de restrição imposto pelo rodízio na capital paulista é uma infração média que causa perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Para recorrer da multa é preciso seguir as instruções que acompanham a notificação da multa, enviando dados do condutor, do carro e endereço ao DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), dentro do prazo permitido para recorrer, que é de 30 dias.