O carregamento de veículos elétricos em postos de carregamento normal (PCN) de acesso público passou a ser pago a 1 de julho de 2020. Quem já era detentor do cartão da MOBI.E, a gestora da mobilidade elétrica, deverá obter um novo cartão de um dos novos comercializadores privados, para ter acesso a toda a rede pública de carregamento, indica a Deco Proteste.
Os postos de carregamento rápido, bem como os carregadores localizados em espaços privados, já tinham iniciado a cobrança deste serviço, em 2018 e 2019 respetivamente. Agora é a vez dos postos de carregamento da rede pública (PCN). Para ter acesso, o utilizador é obrigado a ter um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade.
São várias as marcas com propostas de carros elétricos, para todas as carteiras. Atraídos pelo incentivo do Governo, muitos consumidores avançam para o negócio. Em Portugal, o parque automóvel já conta, hoje, com mais de 48 mil carros elétricos (100% elétricos ou híbridos).
Há várias soluções:
- híbridos convencionais, em que o motor elétrico complementa o térmico, a gasolina ou a gasóleo;
- híbridos plug-in, que têm baterias e a possibilidade de as carregar numa tomada ou carregador. Garantem uma autonomia superior com o motor térmico, sendo a autonomia elétrica suficiente para pequenos percursos;
- modelos 100% elétricos;
- fuel-cell, onde o hidrogénio produz a eletricidade que alimenta o motor elétrico.
A autonomia é o maior travão à massificação dos modelos elétricos, apesar de, nos últimos tempos, ter vindo a aumentar significativamente a oferta de veículos com autonomias que rondam os 400 quilómetros. A pergunta impõe-se: precisamos de carros com uma autonomia de 800 quilómetros quando, diariamente, conduzimos, em média, menos de 100 quilómetros?
A mobilidade elétrica é um importante contributo para a mobilidade sustentável. Além disso, sai mais barato. Com um carro amigo do ambiente, poupa no combustível e na manutenção do veículo, mas também nos impostos, já que os veículos 100% elétricos estão isentos de impostos (IUC e ISV), sendo que, em muitos municípios, o estacionamento é mais barato ou até gratuito.
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Se apostar num modelo 100% elétrico, explicamos-lhe tudo o que precisa de fazer para obter o financiamento do Governo. Para mais esclarecimentos, contacte o nosso serviço de informação.
Incentivo do Governo
Se comprar um veículo 100% elétrico em 2020, pode candidatar-se ao incentivo do Estado no valor de 3.000 euros. Há limites atribuídos também para motociclos e bicicletas elétricas.
O Estado estabeleceu um número-limite de veículos financiados por categoria: até 700 veículos ligeiros de passageiros para uso particular em 2020. No início de julho, 563 candidaturas tinham sido já aprovadas. Se adquiriu ou está determinado em adquirir um carro elétrico este ano e pretende obter o incentivo do Estado, não há tempo a perder para apresentar a sua candidatura. Restam poucas vagas.
Carros, motas e bicicletas elétricas: quanto pode abater no preço de compra?
Desde 1 de janeiro de 2020, o incentivo do Estado para a aquisição de um veículo 100% elétrico novo é de 3.000 euros no caso de pessoas singulares, seja para ligeiros de passageiros ou de mercadorias.
Se pretende candidatar-se ao financiamento, não há tempo a perder. No início de julho, o limite atribuído para 2020 estava já quase a esgotar.
Para pessoas coletivas, o incentivo é de 2.000 euros para ligeiros de passageiros e de 3.000 euros para ligeiros de mercadorias.
Os veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores, assim como bicicletas) elétricos beneficiam de um incentivo de 50% do valor de aquisição, até um máximo de 350 euros, sendo o incentivo para a aquisição de uma bicicleta convencional de 10% até 100 euros.
Condições para obter apoio do Estado
- Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
- Não podem candidatar-se ao incentivo os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição, com IVA incluído, seja superior a 62.500 euros. Estão igualmente excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação.
- Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar.
- Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas a este programa. Este ano, a verba total é de 4 milhões de euros, distribuído pelos veículos ligeiros de passageiros elétricos (2.100.000 euros); de mercadorias (600.000 euros); bicicletas, motociclos e ciclomotores elétricos (350.000 euros) e bicicletas convencionais (50.000 euros).
- Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a sua candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número limite, ficará em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado.
Como formalizar o pedido
O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.
Para a candidatura no formulário online, deve reunir todos os documentos primeiro, uma vez que, iniciado o processo de candidatura, deixa de ser possível corrigir ou acrescentar dados. Eis a lista de documentos.
Documentos do candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927).
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 2600 086 9927).
Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
Os particulares podem solicitar o financiamento para um só veículo elétrico. Já as empresas podem candidatar-se até ao máximo de quatro (nas categorias ligeiros, motas, ciclomotores e bicicletas elétricas) e uma bicicleta convencional. Não podem beneficiar destes incentivos para a aquisição de ligeiros ou de motociclos as empresas com ramo de atividade no comércio de automóveis ligeiros ou motociclos, respetivamente.
Se o direito ao incentivo for reconhecido, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário.
Comercializadores de energia para veículos elétricos
Desde julho de 2020, todos os carregamentos de carros elétricos passaram a ser pagos. Os mais de 600 postos de carregamento normal que eram operados pela entidade gestora MOBI.E foram concessionados a privados. Para ter acesso aos postos de carregamento, é preciso pedir um cartão a um dos novos comercializadores. O mesmo é válido para quem já usava o serviço MOBI.E, uma vez que o antigo cartão MOBI.E deixou de funcionar.
Como usar os postos de carregamento?
Para usar um posto de carregamento público, deverá utilizar um cartão associado ao respetivo comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME). Cada utilizador pode ter mais do que um cartão. Até ao momento, os cartões são gratuitos.
Na sua maioria, estes postos de carregamentos estão situados em espaços de acesso público, como estacionamentos na via pública, parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis, aeroportos ou áreas de serviço.
Os postos são compostos por um módulo que estabelece a comunicação entre o utilizador e a rede, permitindo a autenticação de utilizador, o registo de consumos, entre outras funcionalidades. É possível carregar as baterias dos veículos elétricos num carregamento normal ou rápido.
Para utilizar, basta aceder à página online de um dos novos comercializadores e solicitar a adesão ao serviço no menu principal. Assim que terminar o registo, depois de preenchidos os campos obrigatórios, é enviado um cartão para a morada indicada. Com este terá acesso aos mais de 600 pontos de carregamento da rede. O valor a pagar por cada carregamento rápido irá variar de comercializador para comercializador. No caso dos postos rápidos, cada CEME apresenta os seus valores, sendo que o utilizador tem de pagar taxas de acesso à rede, taxas para contratos bi e tri-horário, e ainda o Imposto Especial sobre Consumo, bem como a comissão da MOBI.E, que, por enquanto, é gratuita.
Estacionamento e tempo de carregamento
A lei estabelece que o estacionamento nas áreas de carregamentos de veículos elétricos deve estar devidamente identificado e só é permitido aos veículos em carregamento, durante um período de tempo limitado.
Os veículos elétricos devem estar identificados com dístico próprio para poderem estacionar nessa área. Cabe a cada entidade que explora os postos estabelecer os limites de tempo em que, uma vez terminado o carregamento, o veículo elétrico deve ser retirado do local pelo respetivo proprietário. Deste modo, a lei tem como objetivo estimular a disponibilidade dos pontos de carregamento, de acordo com o período do dia.
Quando o período de extensão estipulado pelo operador termina, o proprietário do veículo passa a estar em situação de estacionamento indevido. Compete às entidades fiscalizadoras verificar a infração e o operador do posto pode informá-las sobre o estacionamento indevido.