Os vereadores de Campinas (SP) realizam na noite desta quarta-feira (3) a segunda votação do projeto de lei que estabelece redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2,9% para uma faixa que varia de 1,1% para 1,8% aos galpões e barracões classificados como “industrial e logístico”. O percentual é calculado de acordo com valor venal do imóvel.
Durante a sessão com início marcado para 18h também deve ser discutida e votada pela Casa a proposta de emenda à Lei Orgânica que institui um “orçamento impositivo” com a participação dos parlamentares, dentro da proposta apresentada anualmente pela prefeitura. Veja abaixo detalhes.
A proposta sobre redução do IPTU para galpões foi apresentada pela prefeitura em setembro e, à época, ela destacou que o objetivo é atrair investimentos em logística, abrir vagas de emprego, e reduzir a ociosidade de espaços, estimada em 80% durante estudos da proposta. Por outro lado, a medida deve gerar renúncia fiscal de R$ 15 milhões para o próximo exercício. Confira abaixo regras.
A administração estima que a medida econômica deve beneficiar aproximadamente 500 empresas, e que a atração de novas empresas e negócios também deve viabilizar investimentos em infraestrutura e mobilidade na cidade. A ação faz parte do Programa de Ativação Econômica e Social (Paes) e outro foco da medida, destaca o governo municipal, é elevar a arrecadação para os cofres públicos.
A proposta do Executivo foi elaborada com participação da associação Avança Campinas e a pasta destaca que a renúncia fiscal será compensada somente com corte de gastos no próximo orçamento, em vez de aumentar um dos tributos cobrados dos contribuintes da cidade.
Próximas etapas e regras
Para ter validade, o projeto precisa ser aprovado nesta segunda votação pelos parlamentares e, depois disso, ser sancionado pelo próprio Executivo e posteriormente regulamentado em lei.
Condições para receber o benefício
- imóvel com área total construída coberta maior que 1.500 m²;
- ser enquadrado predominantemente como não residencial horizontal, nos termos do ar. 17 da Lei 11.111/2001;
- possuir pelo menos uma doca de carga e descarga para cada 500 m² da área total construída coberta do imóvel;
- no imóvel não pode ser exercida atividade de comércio ou de prestação de serviços aberta ao público.
Emenda do ‘orçamento impositivo’
Segundo a assessoria da Câmara, a aprovação desta emenda à Lei Orgânica sobre o “orçamento impositivo” permite aos vereadores definir emendas individuais no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo. Dentro deste total, contudo, metade deve ser destinada para ações e serviços públicos na área da saúde da metrópole.
O texto destaca que, caso a medida seja aprovada em votação, o valor disponível para as emendas será dividido de maneira igual para as propostas de todos os parlamentares, independente do partido.
Para ter validade, o texto precisa ser aprovado por maioria absoluta na Câmara e ser sancionado pelo prefeito para ter efeitos. Além disso, não está definido se, caso isso ocorra, ele vai incidir a partir do orçamento 2022, uma vez que a proposta do Executivo já foi remetida para a Casa, em 30 de setembro, e estima R$ 7,1 bilhões em receitas totais, acréscimo de 9,7% sobre o valor do atual exercício.
Na prática, se tiver vigência, o total destinado para emendas dos vereadores será de aproximadamente R$ 66 milhões – calculado sobre os R$ 5,5 bilhões da receita corrente líquida – portanto valor estimado de R$ 2 milhões por parlamentar. Com isso, cada integrante da Câmara de Campinas terá de reverter a metade deste valor disponibilizado para ações voltadas somente para a área da saúde da metrópole.
No caso dos municípios, a receita corrente líquida é a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências e outras receitas correntes, da qual são descontados a contribuição dos servidores para custeio do sistema de previdência e assistência social, além de valores provenientes em possível compensação que envolva precatórios.