O IVA contido na aquisição de eletricidade que abastece as viaturas elétricas, enquanto despesa de utilização desses veículos, está excluído do direito à dedução, esclarece o Fisco numa informação vinculativa publicada na sua página de internet.
A dedução do IVA dos carregamentos de eletricidade para as viaturas elétricas e híbridas, que passaram a ser pagos a partir de 1 de novembros de 2018, são o motivo do esclarecimento a um empresário com viaturas elétricas e/ou híbridas afetas a exploração, essenciais à realização de prestações de serviços sujeitas ao imposto.
O Fisco explica que, apesar de ser apenas dedutível o IVA suportado em aquisições de bens e serviços adquiridos ou utilizados para a realização de operações sujeitas ao imposto, ou seja operações tributáveis, há uma exceção no que respeita ao imposto contido nas aquisições de determinados bens ou serviços cujas características os tornam não essenciais à atividade produtiva, ou facilmente desviáveis para consumos particulares, como é o caso do imposto contido nas despesas relativas à aquisição, utilização, transformação e reparação das viaturas.
Mas, para que seja possível deduzir o IVA nestes casos, o Fisco diz não ser suficiente que os bens sejam utilizados para a realização de operações tributáveis.
“Ainda que estes bens sejam utilizados e indispensáveis à prossecução da atividade do sujeito passivo, o direito à dedução apenas pode ser exercido nas situações em que o objeto da atividade é a venda ou a exploração desses bens, como por exemplo, a venda e/ou a locação de automóveis, o ensino da condução, ou a atividade de transporte de passageiros”, esclarece.
Quando a exploração de “viatura de turismo” constituir objeto da atividade empresarial do sujeito passivo, as respetivas despesas de aquisição, conservação e manutenção podem ser deduzidas, mas desde que conste do respetivo registo a indicação do exercício da atividade acessória de transporte de passageiros, e que a sua utilização em regime de exclusividade afaste, de forma inequívoca, uma eventual utilização particular (privada).
“Tem sido entendimento desta Direção de Serviços que, quando a exploração de uma viatura, ainda que de turismo, se esgota no objeto social da empresa, o IVA suportado na respetiva aquisição, locação, utilização e reparação da mesma, é dedutível“, afirma.
Mas o IVA contido na aquisição da eletricidade que abastece as viaturas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.