O trabalho híbrido já é uma realidade no mercado. E para tratar sobre o tema, o colega Luís Gustavo Nicoli, advogado trabalhista, assina o texto da coluna desta terça-feira. Mestre em Direito, ele sócio fundador da Nicoli Sociedade de Advogados.

Leia a íntegra do texto:

Luís Gustavo Nicoli

À medida que as restrições causadas pela Pandemia da Covid-19 estão sendo suspensas, as empresas têm retomado a rotina, mas incorporando uma prática que foi consolidada neste período: o trabalho remoto. É claro que em algumas profissões, dada a natureza da função, isto não é viável. Um segurança, por exemplo, tem que estar presencialmente no local, assim como a cozinheira, uma secretária do lar, um cirurgião, o dentista, entre tantas outras profissões e categorias. Mas há aquelas que, por sua natureza, permitem a atividade à distância. Nestes casos, parte dos estabelecimentos tem optado pelo trabalho híbrido: em alguns dias, o funcionário tem que estar presente na sede e, em outros, pode atuar de casa.

É preciso destacar que a reforma trabalhista trazida pela lei 13.467 de 2017 incluiu um capítulo destinado ao teletrabalho, antes considerado medida excepcional. Na mais recente alteração, foi introduzida sua definição como sendo a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo. Assim, um arquiteto, por exemplo, poderia elaborar seu projeto remotamente, sem precisar estar presencialmente na sede.

Entretanto, o empregador pode, em conjunto com o funcionário, estabelecer datas para atendimentos presenciais e períodos para trabalho remoto. O trabalho híbrido, como vem sendo chamada esta alternância entre a presença física e o home office, alcança adeptos.

O modelo híbrido exige mais energia, organização e planejamento. Você precisa ter em casa uma estrutura funcional, um espaço dedicado ao trabalho, definir horários e planejar deslocamentos. Além disto, por manter seu próprio “escritório particular”, tem que estar preparado para aumento de gastos, como contas de luz e investimentos em internet. O WhatsApp, antes uma rede social de entretenimento, passa a ser um meio de comunicação sério, objetivo e essencial para a correta interação entre os membros do círculo. Nada disto seria necessário se o trabalho fosse totalmente presencial.

O trabalho híbrido permite que o colaborar monte sua agenda, estabelecendo seu próprio horário, com flexibilidade, definindo quando começa e termina de executar suas tarefas diárias. Só vai até a sede da empresa em momento estritamente necessário. Vantagens? Economia de tempo, que será investido tanto na produção quanto na saúde do próprio trabalhador; menos gasto com combustível, cujo valor está nas alturas e menos carro nas ruas, contribuindo para um trânsito menos estressante. A sensação de ter o controle do seu horário e da vida doméstica pode fazer com que o colaborador trabalhe de forma mais produtiva, e até mesmo prazerosa.

Tal flexibilidade tem alavancado as empresas e se mostrado uma estratégia extraordinária para reter funcionários. Destaque-se que quem trabalha nesta modalidade está submetido às mesmas convenções e acordos coletivos do funcionário presencial, sem nenhum tipo de desvantagem. Portanto, o empregador deve manter a atenção na legislação trabalhista.

Entretanto, o trabalho híbrido ainda é novidade. O colaborador tem que refletir e organizar sua rotina em casa, com horários definidos para se desligar do trabalho. Caso contrário, o que deveria facilitar acaba por se tornar uma tremenda dor de cabeça, com graves reflexos na saúde pessoal. O limite entre a casa e o trabalho deve existir, mesmo que seja uma linha imaginária.

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