Mariana Ceci

Repórter

Tiveram início na última segunda-feira (8) as audiências de instrução do processo envolvendo os quatro policiais militares acusados de participar do sequestro e assassinato do jovem Giovani Gabriel de Sousa Gomes, de 18 anos, no dia 5 de junho do ano passado. As audiências, que representam a fase inicial do processo, podem definir se os acusados irão a júri popular. Nesta terça-feira (9), foram ouvidas quatro testemunhas selecionadas pela acusação e 20 pela defesa dos acusados. 

Créditos: reproduçãoGabriel foi executado e teve o corpo jogado numa área de mataGabriel foi executado e teve o corpo jogado numa área de mata

O processo está sendo conduzido na 1ª Vara Criminal de Parnamirim, em formato híbrido, presencial e virtual. As audiências devem continuar nesta quarta-feira (10), em sua etapa final. Os depoimentos tomaram a maior parte do dia: na segunda-feira, foram ouvidas 11 testemunhas, e a audiência iniciada às 10h foi finalizada às 20h40.  

São réus no processo os policiais militares Paullinelle Sidney Campos Silva, 41 anos; Bertoni Vieira Alves, 36 anos; Valdemi Almeida de Andrade, 38 anos e Anderson Adjan Barbosa de Souza, 39 anos. Os quatro estão presos preventivamente desde setembro de 2020. 

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), os policiais teriam efetuado disparos contra Giovani Gabriel após confundirem o jovem com um assaltante de carros que teria, mais cedo naquele mesmo dia, efetuado um assalto contra a cunhada de Sidney Campos. O jovem se encontrava em um matagal próximo à casa da namorada, em Parnamirim. Ele havia se dirigido ao local para guardar sua bicicleta antes de encontrá-la, já que a família dela era contrária ao namoro. 

Gabriel foi abordado duas vezes na mata: a primeira, por policiais militares que patrulhavam na área de Parnamirim, que foram ouvidos na manhã desta terça-feira. A segunda, por uma viatura com Bertoni Vieira, Valdemi Almeida e Adjan Babrosa que, segundo o MPRN, estavam em contato direto com Sidney Campos durante a abordagem.

Os policiais foram levados até a área de mata fechada por meio do geolocalizador do carro roubado. Na primeira abordagem, um grupo de PMs que foi inicialmente acionado para a ocorrência encontrou o jovem quando ele acabava de deixar sua bicicleta e saía do local. Gabriel se identificou aos PMs e comprovou sua história por meio de mensagens de telefone trocadas com a namorada, segundo os policiais, e foi liberado logo em seguida, com a orientação para sair depressa do local diante do risco existente na área, onde os assaltantes ainda poderiam estar. 

Uma vez liberado, Gabriel foi embora do local e os policiais continuaram as buscas pelo carro e pelos assaltantes. Encontraram o veículo, um Hyundai I30 próximo a uma lagoa que existe nas imediações, mas os assaltantes até então não haviam sido localizados. 

Gabriel saía da mata quando foi abordado pela segunda vez, pela viatura onde estavam três dos quatro PMs acusados.  De acordo com a tese do órgão ministerial, esses policiais militares, lotados no município de Goianinha e não em Parnamirim, área da ocorrência, teriam ido em busca do assaltante a pedido de Sidney Campos. A quebra de sigilo telefônica revelou que eles se encontravam no local por volta do horário em que ele teria sido morto, ainda no começo da manhã, com exceção de Sidney Campos, que segundo o MPRN estava em contato com os demais acusados por telefone. 

A TRIBUNA DO NORTE conversou com o advogado de defesa de Sidney Campos antes do começo das audiências do período da tarde desta terça-feira (9).

Deliano Camilo afirmou que a defesa vai sustentar a negativa da autoria do crime por parte do policial, com base no fato de que ele não se encontrava no local e, por não ter havido qualquer reconhecimento do assaltante de sua cunhada, não haver um motivo real para o desejo de vingança contra Gabriel. 

“Os próprios autos falam que ele não teve qualquer envolvimento na execução, ele sequer passou por aquele local. O segundo ponto que vai ser defendido é que, naquele momento em que se foi encontrado o veículo, não havia certeza de autoria, então não houve reconhecimento ou qualquer desejo de ceifar a vida de qualquer cidadão em virtude desse roubo à sua cunhada”, disse o advogado Deliano Camilo. 

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