Já arrancou o programa de candidaturas para quem quer obter apoio do Estado para a compra de um veículo elétrico. Este ano, o apoio de três mil euros destinado a carros mais amigos do ambiente continua em vigor, sendo que está previsto o financiamento de até 700 veículos ligeiros de passageiros para uso particular.

O mesmo tipo de apoio também está disponível para motas e bicicletas elétricas, com o objetivo de baixar o preço a pagar por opções de mobilidade ecológicas. No entanto, as vagas são reduzidas e, no ano passado, esgotaram por completo, pelo que estará na altura de avançar com a candidatura.

Segundo a Deco Proteste, desde 1 de janeiro que o incentivo do Estado para a aquisição de um ligeiro de passageiros 100% elétrico novo é de três mil euros. Há que ter em consideração que este apoio se aplica somente a pessoas singulares e que cada pessoa se pode candidatar apenas para um veículo em cada categoria.

As empresas interessadas em candidatar-se também o podem fazer, mas não para ligeiros de passageiros. Quanto ao montante disponível, a organização de defesa dos direitos dos consumidores esclarece que é igual tanto para empresas como para particulares. Contudo, as pessoas coletivas podem candidatar-se para dois ligeiros de mercadorias e até quatro bicicletas, ciclomotores ou motociclos.

Ligeiro de passageiros

– Apoio financeiro até 3 mil euros

– 700 vagas disponíveis

Ligeiro de mercadorias

– Apoio financeiro até 6 mil euros

– 150 vagas disponíveis

Bicicleta de carga 100% elétrica

– Apoio de 50% do valor de compra até mil euros

– 300 vagas disponíveis

Bicicleta de carga convencional

– Apoio de 50% do valor de compra até 500 euros

– 300 vagas disponíveis

Bicicleta, ciclomotor e motociclo 100% elétrico

– Apoio de 50% do valor de compra até 350 euros

– 1.857 vagas disponíveis

Bicicleta convencional

– Apoio de 20% do valor de compra até 100 euros

– 500 vagas disponíveis

Quem pode obter um destes incentivos?

De acordo com a Deco Proteste, o incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Além disso, ficam de fora veículos ligeiros cujo custo total de aquisição (IVA incluído) seja superior a 62.500 euros. Também são excluídos os veículos sujeitos a um processo de legalização de importação.

Que obrigações têm os candidatos?

Quem conseguir conquistar um destes incentivos fica obrigado a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses. Adicionalmente, não pode exportar o mesmo.

Como é atribuído o incentivo?

Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão, revela a Deco Proteste. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, ficará em lista de espera.

Como formalizar o pedido?

Os pedidos devem ser apresentados online, através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental. Submetida a candidatura, a pessoa em causa recebe um email com a confirmação do pedido, data e hora.

Os candidatos devem ter todos os documentos necessários por perto, uma vez que o pedido de incentivo não permite correções ou alterações.

Documentos necessários:

– Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) do candidato;

– Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes da sociedade, no caso de pessoas coletivas;

– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

– Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental);

– Fatura de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro de 2021, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável),

– Documento Único Automóvel ou outro documento semelhante;

– Para veículos adquiridos em regime de locação financeira, é necessária a cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2021, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Segundo a Deco Proteste, deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;

– Para bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, o Estado requer uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Como se recebe o incentivo?

Se a candidatura for aprovada e o requerente conquistar uma das vagas disponíveis, o pagamento será realizado por transferência bancária para a conta do beneficiário.



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