Em Portugal, à semelhança do que está a acontecer na Europa, as vendas de veículos elétricos têm vindo a disparar. Em dezembro de 2021, as vendas de veículos elétricos superaram mesmo os a gasóleo.
Mas sabia que os veículos elétricos são obrigados a ter um dístico identificativo?
Os veículos elétricos são obrigados a ter um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do pára-brisas, para que possam circular na via pública, ou estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos.
Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa estacionar nas zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal.
O dístico sinalizador de veículos elétricos não tem nenhum custo adicional e deve ser pedido através do preenchimento do impresso, que se encontra como anexo I do DL nº 90/2014, e que posteriormente deve ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Carros elétricos: Documentos necessários para pedir o dístico identificativo
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “eletrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação;
O dístico deve ser colocado de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação. Deve ser colocado no canto inferior direito do para-brisas. Não podem ser colocados no dístico quaisquer outros caracteres ou símbolos.
Caso não seja possível fazer prova de que tem um carro elétrico pode ser multado num valor que varia entre os 60 e os 300 euros, de acordo com o artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada que regulam o estacionamento proibido em zonas afetas exclusivamente a veículos de certas categorias.